terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
"Flagrantes de Copacabana..."
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A objeção legal à presença de cães nas praias cariocas se referia à prática de seus donos levá-los a passear nas areias durante o horário do banho de mar e no perímetro dos postos de salvamento. A atitude da banhista da foto parece não infringir a lei vigente na época. 27 de outubro de 1934, p. 17. (Acervo Fundação Biblioteca Nacional).